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O que é Propriedade industrial?

 


Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69). Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os bens que compõem a propriedade industrial são considerados imateriais ou incorpóreos, bem como são tratados como bens móveis (art. 5º da LPI). Esse tratamento está em consonância com o que disciplina o art. 83, inciso III, do Código Civil de 2002, segundo o qual “consideram-se bens móveis para os efeitos legais: (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”. Dessa forma, por se tratar de bem móvel, é possível a licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um registro de marca, por exemplo. Além disso, com base no art. 225 da LPI, é cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de propriedade industrial, com prazo prescricional de 5 anos.  No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse órgão é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado. Assim, nasce para o inventor o direito de exploração industrial de sua invenção somente após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

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Registro de Marca em Nova Serrana-MG

 

O registro de Marca é extremamente importante para qualquer negócio operando no Brasil, e especialmente em Minas Gerais o registro pode ser o fator decisivo entre o sucesso e o fracasso de uma marca. Com uma população de aproximadamente 108.241, a probabilidade de encontrar outra empresa com o mesmo nome, logotipo ou a mesma combinação de ambos é muito alta.

Somente em Nova Serrana já existem aproximadamente 3.078 empresas e nos últimos anos a quantidade de empresas fundadas por nova-serranenses aumentou rapidamente. Com o número crescente de startups e negócios inovadores. Há uma correlação direta com a abertura de novos negócios e os salários da população, logo a importância e demanda do registro de marca em Nova Serrana-MG cresce junto.

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O que não pode ser patenteado?

 


Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Por que registrar uma marca no INPI?

 


A Lei de Propriedade Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola® ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.

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Como se obtém um pedido de Patente?


Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades. 

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Propriedade Intelectual

 



 Para entender o que é propriedade intelectual, torna-se necessário compreender o que significa cada uma das palavras dessa expressão. Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, entende-se por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os possua” e “bens sobre os quais se exerce esse direito”. Pode-se dizer, então, que o titular da propriedade é livre para usá-la como quiser, desde que esse uso não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la. Acrescentando o adjetivo “intelectual”, que, segundo o mesmo dicionário, significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”, entende-se, segundo a OMPI, que propriedade intelectual refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. Ressalte-se que o direito à propriedade intelectual está relacionado à informação ou ao conhecimento que pode ser incorporado, ao mesmo tempo, a um número ilimitado de cópias de um objeto, em qualquer parte do mundo, e não ao próprio objeto copiado. Então, a propriedade intelectual não se traduz nos objetos e em suas cópias, mas na informação ou no conhecimento refletido nesses objetos e cópias, sendo, portanto, um ativo intangível. A expressão “propriedade intelectual” se divide em três grandes grupos, a saber:

Direito Autoral:

 Direitos de autor que, por sua vez, abrange: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.

 Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.

A propriedade industrial abrange:

Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana; Marcas, nomes e designações empresariais;

Desenhos e modelos industriais; Indicações geográficas;

Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

A proteção sui generis abrange:

Topografias de circuitos integrados;

As cultivares;

Conhecimentos tradicionais.

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Registro de Marca em Sertãozinho-SP


 O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em Sertãozinho-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marcas em Sertãozinho-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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