Patente requerida significa que o processo está em andamento.
Ou seja, a mesma foi depositada junto ao órgão oficial. Lembrando que a patente
é um título de propriedade temporária sobre alguma invenção ou modelo de
utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas
físicas e/ou jurídicas que detenham os direitos sobre a criação. Como
contrapartida à concessão, o inventor é obrigado a revelar, em detalhes, todo o
conteúdo técnico do tema protegido pela patente.
No Brasil, quando uma patente é requerida, o pedido se faz junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Geralmente é emitido um protocolo com um número de registro, a data do depósito, o tipo de patente (Invenção ou MU) e a indicação da fase em que se encontra (sigilo, por exemplo). Uma vez realizado o depósito de patente, o requerente ainda não poderá usufruir dos direitos dela, já que ele possui apenas uma “expectativa de direito”, que somente será confirmado caso venha a obter a patente.
Depende. Um empresário poderá explorar o objeto de uma
patente requerida, produzindo diretamente a tecnologia ou licenciando a exploração
dela, somente através de um contrato. É recomendável averbar essa negociação no
INPI para dar segurança jurídica a ambas as partes.
Para fazer a consulta de patente requerida ou saber se um
modelo já foi patenteado, é preciso acessar o site do INPI e clicar no link
“Pesquisar Base Patente”. Essa base de dados fornece informações dos pedidos
brasileiros depositados a partir de 1982. Dependendo do caso, a busca pode ser
solicitada ao próprio instituto, que a fará e irá enviar o resultado para você.
É o que se chama de “Busca Isolada” e será cobrada de acordo com a quantidade
de documentos pesquisados, ou seja, com sua duração.
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