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Como Registrar uma Patente?

Apesar de ser um procedimento um pouco quanto burocrático e bastante técnico, para realizar o (registro) deposito de Patente, você pode realizar o processo de pedido de Patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição governamental que é responsável pelo registro de Marcas e Patentes no Brasil. Existem dois tipos de Patentes: as de invenção e as de modelo de utilidade, ambas regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial n° 9279/96 (LPI). A Patente de invenção é a que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, um produto novo. Já a Patente de modelo de utilidade é uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que acarreta uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Precisa ser totalmente novo e não pode ter sido divulgado por terceiros antes da solicitação. Portanto, identifique se já não existe uma Patente semelhante à sua invenção. A vantagem em adquirir a carta de Patente se trata do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá explorar a Patente e também ceder a utilização, exploração da Patente por terceiros mediante contrato de exploração tecnológica, ou até mesmo a comercialização de sua invenção. Saiba mais sobre o processo de pedido de Patente acompanhando nossas publicações. Em caso de duvidas, sugestões de temas relacionados a Propriedade Intelectual, deixe um comentário sugerindo. 

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Patente de Invenção e Patente Modelo de Utilidade



Quando alguém inventa alguma produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos.  Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade. 

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É Possível Patentear um Método?

O que não pode ser patenteado?

De acordo com a LPI, não podem ser patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação, por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade inventiva.

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Como Registrar Uma Marca No INPI?

 

Antes de iniciar com o pedido de registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média 1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. 

Caso o processo seja indeferido, você poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento.

Com a marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.

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O que é uma patente requerida?



É comum ao pesquisarmos por produtos e serviços, encontrarmos o termo “Patente Requerida”. Isso pode ser um sinal de alerta para quem tiver a intenção de copiar esse item, ou mesmo produzi-lo, já que, se um outro empreendedor obtiver a patente, ele poderá entrar com ação judicial contra a empresa, ou mesmo pessoa física, que produziu um item igual ao patenteado.

 
O que é uma patente requerida?

Patente requerida significa que o processo está em andamento. Ou seja, a mesma foi depositada junto ao órgão oficial. Lembrando que a patente é um título de propriedade temporária sobre alguma invenção ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas e/ou jurídicas que detenham os direitos sobre a criação. Como contrapartida à concessão, o inventor é obrigado a revelar, em detalhes, todo o conteúdo técnico do tema protegido pela patente.

 Patente requerida INPI

No Brasil, quando uma patente é requerida, o pedido se faz junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Geralmente é emitido um protocolo com um número de registro, a data do depósito, o tipo de patente (Invenção ou MU) e a indicação da fase em que se encontra (sigilo, por exemplo). Uma vez realizado o depósito de patente, o requerente ainda não poderá usufruir dos direitos dela, já que ele possui apenas uma “expectativa de direito”, que somente será confirmado caso venha a obter a patente.

 O objeto de uma patente requerida pode ser explorado por terceiro?

Depende. Um empresário poderá explorar o objeto de uma patente requerida, produzindo diretamente a tecnologia ou licenciando a exploração dela, somente através de um contrato. É recomendável averbar essa negociação no INPI para dar segurança jurídica a ambas as partes.

 No entanto, qualquer tecnologia sem patente no Brasil, ou cuja patente tenha expirado, pode ser produzida sem problemas. Para isso, é aconselhável solicitar uma busca de anterioridade no INPI. A partir daí há a garantia de se poder produzir um produto, mesmo sem possuir a patente do mesmo. É possível, também, conseguir a transferência do direito sobre a patente, sem ônus do detentor.

 Consulta de patente requerida

Para fazer a consulta de patente requerida ou saber se um modelo já foi patenteado, é preciso acessar o site do INPI e clicar no link “Pesquisar Base Patente”. Essa base de dados fornece informações dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1982. Dependendo do caso, a busca pode ser solicitada ao próprio instituto, que a fará e irá enviar o resultado para você. É o que se chama de “Busca Isolada” e será cobrada de acordo com a quantidade de documentos pesquisados, ou seja, com sua duração.

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Como se obtém um pedido de Patente?


Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades. 

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O Que é uma Patente?

 


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

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