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Como Registrar Uma Marca No INPI?

 

Antes de iniciar com o pedido de registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média 1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. 

Caso o processo seja indeferido, você poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento.

Com a marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.

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O que é MARCA e quais são as suas funções



O que é MARCA e quais são as suas funções

 A marca é basicamente um sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa.

A marca é a vitrina do seu negócio.

A marca é o maior patrimônio que sua empresa possui.

A marca é capaz de gerar vínculos fortes e duradouros com os seus consumidores.

A marca identifica. Numa oferta com produtos muitas vezes diferenciáveis a marca facilita o reconhecimento e favorece a fidelidade. 

A marca diferencia. Ela valoriza aquele que a usa ou a consome. Ela transmite a sua identidade as pessoas. 


E quais são os benefícios de registrar a minha MARCA?

Com a marca registrada, você possui garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, que fornece mais segurança à sua atuação, e viabiliza transações comerciais onde sua marca é o maior objeto da negociação. Todos os esforços ao longo do árduo caminho percorrido para a construção e manutenção da sua imagem e da divulgação de seus negócios são conduzidos, consolidados e reunidos em um só elemento: sua marca. Então, não deixe todo o trabalho de marketing e histórico de seu negócio se perder.
















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Registro de Marca em Nova Serrana-MG

 

O registro de Marca é extremamente importante para qualquer negócio operando no Brasil, e especialmente em Minas Gerais o registro pode ser o fator decisivo entre o sucesso e o fracasso de uma marca. Com uma população de aproximadamente 108.241, a probabilidade de encontrar outra empresa com o mesmo nome, logotipo ou a mesma combinação de ambos é muito alta.

Somente em Nova Serrana já existem aproximadamente 3.078 empresas e nos últimos anos a quantidade de empresas fundadas por nova-serranenses aumentou rapidamente. Com o número crescente de startups e negócios inovadores. Há uma correlação direta com a abertura de novos negócios e os salários da população, logo a importância e demanda do registro de marca em Nova Serrana-MG cresce junto.

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Por que registrar uma marca no INPI?

 


A Lei de Propriedade Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola® ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.

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Registro de Marca em Sertãozinho-SP


 O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em Sertãozinho-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marcas em Sertãozinho-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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Registro de Marca em Orlândia-SP

 


O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em Orlândia-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marca em Orlândia-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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Registro de Marca em São Paulo-SP

 


O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em São Paulo-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marcas em São Paulo-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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O que é uma Marca?


Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização. Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

 

 


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