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Como Registrar uma Patente?

Apesar de ser um procedimento um pouco quanto burocrático e bastante técnico, para realizar o (registro) deposito de Patente, você pode realizar o processo de pedido de Patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição governamental que é responsável pelo registro de Marcas e Patentes no Brasil. Existem dois tipos de Patentes: as de invenção e as de modelo de utilidade, ambas regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial n° 9279/96 (LPI). A Patente de invenção é a que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, um produto novo. Já a Patente de modelo de utilidade é uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que acarreta uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Precisa ser totalmente novo e não pode ter sido divulgado por terceiros antes da solicitação. Portanto, identifique se já não existe uma Patente semelhante à sua invenção. A vantagem em adquirir a carta de Patente se trata do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá explorar a Patente e também ceder a utilização, exploração da Patente por terceiros mediante contrato de exploração tecnológica, ou até mesmo a comercialização de sua invenção. Saiba mais sobre o processo de pedido de Patente acompanhando nossas publicações. Em caso de duvidas, sugestões de temas relacionados a Propriedade Intelectual, deixe um comentário sugerindo. 

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Quais são os tipos de propriedade intelectual?

Para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) o conceito de propriedade intelectual: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as Patentes, Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas. A Propriedade Industrial é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes. Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido. A finalidade da Propriedade Industrial é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.

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Patente de Invenção e Patente Modelo de Utilidade



Quando alguém inventa alguma produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos.  Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade. 

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É Possível Patentear um Método?

O que não pode ser patenteado?

De acordo com a LPI, não podem ser patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação, por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade inventiva.

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Como Registrar Uma Marca No INPI?

 

Antes de iniciar com o pedido de registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média 1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. 

Caso o processo seja indeferido, você poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento.

Com a marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.

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O que é uma patente requerida?



É comum ao pesquisarmos por produtos e serviços, encontrarmos o termo “Patente Requerida”. Isso pode ser um sinal de alerta para quem tiver a intenção de copiar esse item, ou mesmo produzi-lo, já que, se um outro empreendedor obtiver a patente, ele poderá entrar com ação judicial contra a empresa, ou mesmo pessoa física, que produziu um item igual ao patenteado.

 
O que é uma patente requerida?

Patente requerida significa que o processo está em andamento. Ou seja, a mesma foi depositada junto ao órgão oficial. Lembrando que a patente é um título de propriedade temporária sobre alguma invenção ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas e/ou jurídicas que detenham os direitos sobre a criação. Como contrapartida à concessão, o inventor é obrigado a revelar, em detalhes, todo o conteúdo técnico do tema protegido pela patente.

 Patente requerida INPI

No Brasil, quando uma patente é requerida, o pedido se faz junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Geralmente é emitido um protocolo com um número de registro, a data do depósito, o tipo de patente (Invenção ou MU) e a indicação da fase em que se encontra (sigilo, por exemplo). Uma vez realizado o depósito de patente, o requerente ainda não poderá usufruir dos direitos dela, já que ele possui apenas uma “expectativa de direito”, que somente será confirmado caso venha a obter a patente.

 O objeto de uma patente requerida pode ser explorado por terceiro?

Depende. Um empresário poderá explorar o objeto de uma patente requerida, produzindo diretamente a tecnologia ou licenciando a exploração dela, somente através de um contrato. É recomendável averbar essa negociação no INPI para dar segurança jurídica a ambas as partes.

 No entanto, qualquer tecnologia sem patente no Brasil, ou cuja patente tenha expirado, pode ser produzida sem problemas. Para isso, é aconselhável solicitar uma busca de anterioridade no INPI. A partir daí há a garantia de se poder produzir um produto, mesmo sem possuir a patente do mesmo. É possível, também, conseguir a transferência do direito sobre a patente, sem ônus do detentor.

 Consulta de patente requerida

Para fazer a consulta de patente requerida ou saber se um modelo já foi patenteado, é preciso acessar o site do INPI e clicar no link “Pesquisar Base Patente”. Essa base de dados fornece informações dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1982. Dependendo do caso, a busca pode ser solicitada ao próprio instituto, que a fará e irá enviar o resultado para você. É o que se chama de “Busca Isolada” e será cobrada de acordo com a quantidade de documentos pesquisados, ou seja, com sua duração.

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O que é Propriedade Intelectual?


Propriedade intelectual

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.

As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).

Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.

O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça a venda um produto com marca idêntica ou similar à sua.  A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis ​​para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.

No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.

Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.

No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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O que é MARCA e quais são as suas funções



O que é MARCA e quais são as suas funções

 A marca é basicamente um sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa.

A marca é a vitrina do seu negócio.

A marca é o maior patrimônio que sua empresa possui.

A marca é capaz de gerar vínculos fortes e duradouros com os seus consumidores.

A marca identifica. Numa oferta com produtos muitas vezes diferenciáveis a marca facilita o reconhecimento e favorece a fidelidade. 

A marca diferencia. Ela valoriza aquele que a usa ou a consome. Ela transmite a sua identidade as pessoas. 


E quais são os benefícios de registrar a minha MARCA?

Com a marca registrada, você possui garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, que fornece mais segurança à sua atuação, e viabiliza transações comerciais onde sua marca é o maior objeto da negociação. Todos os esforços ao longo do árduo caminho percorrido para a construção e manutenção da sua imagem e da divulgação de seus negócios são conduzidos, consolidados e reunidos em um só elemento: sua marca. Então, não deixe todo o trabalho de marketing e histórico de seu negócio se perder.
















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Propriedade Intelectual, Direitos Autorais e Propriedade Industrial

 


Ao se estudar propriedade industrial, faz-se necessário destacar a diferença deste instituto para os institutos da propriedade intelectual e dos direitos autorais. A propriedade intelectual é “o conjunto de normas de proteção sobre bens incorpóreos ou imateriais (o que não tem existência física) decorrente da criatividade, inteligência ou sensibilidade de seu criador – autor ou inventor.” (TEXEIRA, Tarcisio. 2018). A propriedade intelectual é considerada gênero, da qual decorrem duas espécies, o direito autoral (influenciado pela lei civil – Código Civil de 2002) e a propriedade industrial (decorrente do direito empresarial). Já os direitos autorais, segundo Tarcisio Teixeira, tratam da proteção dos interesses dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas (Lei n. 9.610/98), bem como da tutela do programa de computador – software (Lei n. 9.609/98). O direito autoral encontra fundamentação legal no art. 5 º, inciso XXVII, da CRFB/88, o qual dispõe que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;” e inciso XXVIII: “(...) são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.” Dessa forma, não há de se confundir propriedade intelectual e direitos autorais com propriedade industrial. Segundo André Luiz Santa Cruz Ramos, dentre as principais diferenças entre o direito de propriedade industrial e o direito autoral, podemos cita as seguintes: A proteção dos direitos de propriedade industrial depende da concessão do registro ou da patente (art. 2º da Lei 9.279/1996), ao passo que a proteção dos direitos autorais independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998); Existe um órgão estatal específico para concessão de registros e patentes relativos aos direitos de propriedade industrial (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; art. 2.º da Lei 5.648/1970), enquanto os direitos autorais são registrados, facultativamente e conforme a sua natureza, em órgãos variados que não foram criados especificamente para isso (Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Cinema e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA; art. 17 da Lei 5.988/1973); Os prazos de vigência dos direitos de propriedade industrial (arts. 40, 108 e 133 da Lei 9.279/1996) são distintos dos prazos de vigência dos direitos autorais (art. 41 da Lei 9.610/1998). O direito autoral protege a obra em si, enquanto o direito de propriedade industrial protege uma técnica.

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O que é Propriedade industrial?

 


Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69). Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os bens que compõem a propriedade industrial são considerados imateriais ou incorpóreos, bem como são tratados como bens móveis (art. 5º da LPI). Esse tratamento está em consonância com o que disciplina o art. 83, inciso III, do Código Civil de 2002, segundo o qual “consideram-se bens móveis para os efeitos legais: (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”. Dessa forma, por se tratar de bem móvel, é possível a licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um registro de marca, por exemplo. Além disso, com base no art. 225 da LPI, é cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de propriedade industrial, com prazo prescricional de 5 anos.  No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse órgão é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado. Assim, nasce para o inventor o direito de exploração industrial de sua invenção somente após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

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Registro de Marca em Nova Serrana-MG

 

O registro de Marca é extremamente importante para qualquer negócio operando no Brasil, e especialmente em Minas Gerais o registro pode ser o fator decisivo entre o sucesso e o fracasso de uma marca. Com uma população de aproximadamente 108.241, a probabilidade de encontrar outra empresa com o mesmo nome, logotipo ou a mesma combinação de ambos é muito alta.

Somente em Nova Serrana já existem aproximadamente 3.078 empresas e nos últimos anos a quantidade de empresas fundadas por nova-serranenses aumentou rapidamente. Com o número crescente de startups e negócios inovadores. Há uma correlação direta com a abertura de novos negócios e os salários da população, logo a importância e demanda do registro de marca em Nova Serrana-MG cresce junto.

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O que não pode ser patenteado?

 


Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Por que registrar uma marca no INPI?

 


A Lei de Propriedade Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola® ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.

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Como se obtém um pedido de Patente?


Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades. 

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Propriedade Intelectual

 



 Para entender o que é propriedade intelectual, torna-se necessário compreender o que significa cada uma das palavras dessa expressão. Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, entende-se por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os possua” e “bens sobre os quais se exerce esse direito”. Pode-se dizer, então, que o titular da propriedade é livre para usá-la como quiser, desde que esse uso não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la. Acrescentando o adjetivo “intelectual”, que, segundo o mesmo dicionário, significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”, entende-se, segundo a OMPI, que propriedade intelectual refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. Ressalte-se que o direito à propriedade intelectual está relacionado à informação ou ao conhecimento que pode ser incorporado, ao mesmo tempo, a um número ilimitado de cópias de um objeto, em qualquer parte do mundo, e não ao próprio objeto copiado. Então, a propriedade intelectual não se traduz nos objetos e em suas cópias, mas na informação ou no conhecimento refletido nesses objetos e cópias, sendo, portanto, um ativo intangível. A expressão “propriedade intelectual” se divide em três grandes grupos, a saber:

Direito Autoral:

 Direitos de autor que, por sua vez, abrange: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.

 Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.

A propriedade industrial abrange:

Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana; Marcas, nomes e designações empresariais;

Desenhos e modelos industriais; Indicações geográficas;

Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

A proteção sui generis abrange:

Topografias de circuitos integrados;

As cultivares;

Conhecimentos tradicionais.

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Registro de Marca em Sertãozinho-SP


 O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em Sertãozinho-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marcas em Sertãozinho-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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Registro de Marca em Orlândia-SP

 


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Registro de Marca em São Paulo-SP

 


O Registro de Marca é uma necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua marca tendo todo o suporte necessário em São Paulo-SP. Nós temos profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e todos os detalhes sobre o registro de marcas em São Paulo-SP, para que você entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10 anos.

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O Que é uma Patente?

 


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

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O que é uma Marca?


Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização. Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

 

 


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